
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) alerta produtores rurais sobre a obrigatoriedade de possuir o registro prévio do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para realizar a inscrição e a retificação de dados no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A exigência, válida desde dezembro de 2025 após uma atualização no sistema nacional do CAR, impede o envio de novos cadastros ou pedidos de alteração sem o código válido do SNCR. Sem ele, o sistema bloqueia automaticamente o procedimento.
Integração e segurança de dados
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a medida segue uma diretriz nacional com o objetivo de integrar bases de dados federais e aumentar a segurança das informações ambientais declaradas pelos produtores.
“O Ipaam atua para orientar os usuários e reduzir transtornos. Quem ainda não possui o código do SNCR precisa regularizar o cadastro do imóvel junto ao Incra, antes de acessar o sistema do CAR”, explicou Picanço.
Como regularizar
Produtores com imóveis rurais ainda não registrados no SNCR devem realizar a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais (DCR) no sistema do Incra, disponível em https://sncr.serpro.gov.br/sncr-web.html. Após a obtenção do código, a inscrição ou retificação no CAR pode ser efetuada normalmente.
O que é o CAR
O CAR é um registro público eletrônico que compila informações ambientais cruciais de todos os imóveis rurais, como áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas de uso consolidado. A integração com o SNCR visa assegurar que os dados ambientais estejam corretamente associados à identificação do imóvel no cadastro fundiário federal.
Com informações da assessoria





