
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) emitiu um alerta importante para bares e restaurantes do Amazonas: o cardápio digital via QR Code não pode ser a única forma de acesso a preços e produtos. A oferta exclusiva por meio de QR Code é considerada ilegal e viola a Lei Estadual nº 6.382/2023, que assegura ao consumidor o direito de escolher como deseja consultar as informações.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a modernização dos serviços não deve comprometer direitos básicos. “A tecnologia deve ser uma aliada do consumo, e não um instrumento de exclusão. O consumidor tem o direito básico à informação clara e acessível de forma imediata. Não podemos permitir que o cidadão seja constrangido ou impedido de consumir por não possuir um smartphone ou acesso à rede de dados”, declarou Fraxe.
Lei garante menu impresso e protege contra exclusão digital
A legislação amazonense reforça que a ausência do menu impresso, que poderia ter sido justificada em 2020, não é mais aceitável. A exigência exclusiva do formato digital cria barreiras para idosos e pessoas com menor familiaridade com a tecnologia. Além disso, a lei visa proteger a privacidade dos consumidores, que muitas vezes se sentem inseguros ao acessar links externos ou serem obrigados a fornecer dados pessoais para visualizar um preço, prática também vedada pela norma estadual.
O que os estabelecimentos devem cumprir:
- Oferecer o cardápio em formato físico (impresso) de forma clara e visível.
- Garantir que o cardápio físico contenha todas as informações obrigatórias, como descrição dos pratos, preços e possíveis alergênicos.
- Permitir que o consumidor escolha entre o cardápio digital (QR Code) e o físico, sem qualquer tipo de constrangimento ou distinção.
- Assegurar que o acesso ao cardápio digital não exija o download de aplicativos ou o fornecimento de dados pessoais.
Fiscalização e penalidades
Estabelecimentos que descumprirem a Lei Estadual nº 6.382/2023 estarão sujeitos a sanções rigorosas. A fiscalização do Procon-AM se baseia no Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multas proporcionais à gravidade da infração e à capacidade econômica do fornecedor.
Para denúncias ou reclamações, os consumidores podem entrar em contato pelo telefone 0800 092 1512 ou enviar evidências (fotos ou vídeos) para o e-mail [email protected].
Com informações da assessoria





