
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu um alerta sobre os perigos da exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais. Segundo o promotor André Salles, informações compartilhadas online, mesmo que aparentemente inofensivas, podem ser utilizadas por criminosos para elaborar golpes e cometer crimes pessoais, como a montagem de fotos.
Limites e controle parental
Salles enfatizou a necessidade de os pais e responsáveis estabelecerem limites claros para o uso das redes sociais por menores. Ele destacou que, mesmo quando fotos ou dados são publicados, é fundamental restringir o acesso a essas informações. “Porque essas informações são valiosas para bandidos quando vão elaborar seus golpes”, explicou o promotor.
O promotor detalhou que criminosos podem se passar por figuras de confiança, como diretores de escola ou gerentes de banco, para tornar a armadilha mais crível, utilizando as próprias informações fornecidas nas redes sociais para enganar as vítimas.
Campanhas de conscientização
O MPMG tem promovido campanhas para conscientizar a população sobre a importância de reduzir a exposição nas redes sociais, especialmente de crianças e adolescentes. O objetivo é reforçar o controle sobre o que é divulgado online, pois “qualquer informação serve como identidade”, alertou Salles.
O Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Gaeciber) do MPMG também realiza ações de conscientização para funcionários do próprio órgão, visando a prevenção de crimes virtuais.
Uso responsável da internet
Com 94% dos brasileiros conectados à internet, de acordo com dados do IBGE de 2024, a conscientização sobre o uso responsável da rede é crucial. O Gaeciber atua continuamente na prevenção e conscientização sobre cuidados e atenção relacionados a crimes cibernéticos.
Resultados na repressão a crimes
Recentemente, foi criada uma força-tarefa para combater golpes, como os relacionados ao pagamento do IPVA, e para atuar na repressão a crimes cibernéticos. No último ano, essa força-tarefa obteve condenações significativas: mais de 14 anos de prisão para autores de crimes sexuais e mais de 12 anos para crimes de extorsão, demonstrando a gravidade desses delitos.
Com informações do MPMG





