Início ALEAM Roberto Cidade comemora lei que acelera licenças ambientais para pavimentação da BR-319

Roberto Cidade comemora lei que acelera licenças ambientais para pavimentação da BR-319


O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), celebrou a promulgação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), que deve agilizar a obtenção de licenças ambientais para a pavimentação da BR-319. A nova lei introduz a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo federal, garantindo um processo de licenciamento mais célere.


Segundo o deputado, a legislação traz racionalidade, segurança jurídica e previsibilidade aos trâmites de licenciamento. “A Lei que garante a oportunidade para que a nossa tão sonhada BR-319 seja pavimentada foi promulgada ontem (quarta-feira). É um momento de olhar com esperança”, afirmou Cidade, ressaltando que a defesa da pavimentação não implica em desmatamento ou prejuízo à floresta amazônica.


A Lei Geral do Licenciamento Ambiental estabelece um prazo de 12 meses para a análise e conclusão do licenciamento na modalidade especial. Para obras onde o Ibama já atestou a viabilidade ambiental, como é o caso da BR-319, os estudos necessários para a fase de instalação deverão ser protocolados pelo empreendedor (DNIT) em até 90 dias após a publicação da nova lei.

Considerando que a BR-319 já possui a Licença Prévia desde 2022 e aguarda a Licença de Instalação, o primeiro prazo a ser cumprido é o de 90 dias para a apresentação dos documentos complementares pelo DNIT. Em seguida, o Ibama terá outros 90 dias para emitir seu parecer.

“Agora, cabe ao DNIT apresentar os estudos complementares dentro do prazo legal, e ao Ibama cumprir seu papel com responsabilidade e dentro dos prazos estabelecidos. Esta Casa continuará vigilante, cobrando, dialogando e defendendo o que é essencial para o nosso Estado”, concluiu o presidente.

Com informações da assessoria

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