Caixa inicia pagamento do FGTS retido pelo saque-aniversário para trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso


A Caixa Econômica Federal iniciou, nesta segunda-feira (29), a liberação do saldo do FGTS retido para quem optou pelo saque-aniversário e passou por demissão ou suspensão de contrato entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação, prevista pela Medida Provisória 1.331/2025, publicada pelo governo na terça-feira (23), deverá liberar aproximadamente R$ 7,8 bilhões, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.


Como será o pagamento

O repasse ocorre em duas etapas. Primeiro, o valor é creditado automaticamente na conta vinculada ao FGTS, sem necessidade de solicitar o saque. O crédito será feito principalmente na conta cadastrada no aplicativo FGTS; segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem esse cadastro e receberão o dinheiro diretamente pelo banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.


Para quem não tem conta cadastrada, o saque pode ser feito pelos canais físicos da Caixa, com Cartão Cidadão e senha, ou por meio de biometria em terminais, quando disponível. Os valores ficarão disponíveis enquanto vigorar a Medida Provisória.

Há situações em que o saque não ficará disponível de imediato, mantendo o saldo indisponível até que o trabalhador cumpra as condições previstas pela MP.

Quem tem direito ao saque são trabalhadores que, entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, tiveram demissão ou suspensão do contrato e estavam aderidos ao saque-aniversário. A liberação também se aplica às rescisões por demissão sem justa causa, por acordo entre empregado e empregador ou pela suspensão do contrato; no caso de rescisão por acordo entre as partes, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo disponível.

Para confirmar se tem direito e saber o valor exato, o trabalhador pode consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

O saque-aniversário, criado em 2020, permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês de seu aniversário, parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, quem for demitido sem justa causa no regime não recebe o saldo total, apenas a multa rescisória. A MP em questão autoriza, de forma excepcional, a liberação de parte do saldo retido.

É possível solicitar a volta ao saque-rescisão, o formato tradicional de saque do FGTS, mas a mudança só passa a vigorar 25 meses após o pedido de retorno.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS. Com informações da Agência Brasil.