Deputado vai à Justiça para derrubar “gratificação faroeste” no Rio


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"title": "Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona gratificação faroeste no Rio de Janeiro após derrubada de veto pela Alerj",
"content_html": "<p>O debate sobre a chamada gratificação faroeste ganhou as manchetes após a aprovação de uma emenda ao projeto de reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil do Rio de Janeiro. O benefício prevê uma bonificação de até 150% do salário para policiais que se destaquem em ações, incluindo a neutralização de criminosos, termo utilizado pelo governo para descrever mortes em operações — e é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo deputado estadual Carlos Minc (PSB).</p><h2>Contexto legal e críticas ao benefício</h2><p>A lei, identificada como Lei Estadual nº 11.003/2025, foi aprovada em 22 de outubro de 2025, durante a tramitação de um projeto que reorganizava o quadro da Polícia Civil. A emenda que instituiu a gratificação chamou a atenção de organizações de defesa dos direitos humanos, que apontam para a possibilidade de estimular o uso desproporcional da força. Além disso, órgãos como a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) já manifestaram preocupações sobre a constitucionalidade do texto.</p><h2>Veto do governador e derrubada pela Alerj</h2><p>Inicialmente, o governador Cláudio Castro tenha vetado o artigo 21 da nova lei, citando, entre outros apontamentos, impactos orçamentários que comprometeriam o equilíbrio das contas públicas. Entretanto, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto no que foi descrito pela agenda oficial como o último dia 18, tornando o dispositivo efetivo. A ocorrência coincidiu com a publicação da derrubada no Diário Oficial do Estado.</p><p>Foi nesse contexto que a ADI entrou na Justiça: o deputado Carlos Minc protocolou a ação na noite de sexta-feira, 26, na origem da distribuição do processo a um desembargador reconhecido pela instância. O caso foi encaminhado ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, segundo registro judicial, para avaliação inicial das questões constitucionais envolvidas.</p><h2>Contexto histórico e críticas de especialistas</h2><p>O tema "neutralização de criminosos" — a expressão utilizada pela gestão estadual para referir mortes em confronto — não é novo no Rio de Janeiro. O deputado Minc lembrou que, há cerca de duas décadas, houve tentativas de sustar esse tipo de premiação com base em estudos que associavam altas taxas de mortes em confronto a execuções. O histórico citado aponta que, entre 1995 e 1998, a prática foi suspensa pela própria Alerj diante de denúncias de extermínio, gerando um debate que persiste sobre limites entre mérito policial e violação de direitos humanos.</p><p>Na avaliação de Minc, a gratificação amplia um descompasso entre promoção de remuneração especial e salvaguardas legais, sociais e orçamentárias. Segundo ele, manter um incentivo financeiro ligado a resultados letais pode induzir a atuação policial a buscar resultados rápidos a qualquer custo, em vez de priorizar investigações, diligência e graduações de atuação que preservem vidas.</p><h2>Onde tudo pode caminhar a partir de agora</h2><p>Com a ADI em curso, o Judiciário gaúcho terá de avaliar a possibilidade de conflitos entre o texto aprovado e princípios constitucionais, como a vedação de privilégios inconstitucionais e o controle de controle das despesas públicas, bem como a compatibilidade com a proteção de direitos humanos. A defesa da constitucionalidade do dispositivo sustenta que o benefício é um instrumento de meritocracia e de reconhecimento a desempenho exemplar. Já a parte contrária sustenta que o estímulo financeiro a ações letais pode violar garantias individuais e abrir brechas para abusos de autoridade.</p><p>O caso também coloca em evidência o papel de órgãos de fiscalização e de garantia de direitos na avaliação de políticas de segurança pública, especialmente aquelas que envolvem uso da força. A tendência é que o tribunal analise não apenas a legalidade formal da lei, mas também seus impactos práticos sobre a proteção de bens fundamentais e sobre a confiança da população nas instituições.</p><p>Com informações da Agência Brasil.</p>"
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