
O governo federal instituiu uma janela de adaptação na reforma tributária do consumo, suspendendo multas por não preenchimento dos campos do CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas nos primeiros meses de implementação. A medida, publicada em ato conjunto, busca evitar impactos abruptos para empresas e microempreendedores que emitem notas.
Como funciona a suspensão, na prática
Até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, as notas com campos ainda incompletos não serão rejeitadas automaticamente nem punidas com multas. Há, portanto, um período de adaptação enquanto as regras definitivas são concluídas.
A explicação para a medida é a dependência de regulações que ainda não foram divulgadas. A expectativa é de que as normas entrem em vigor no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma.
Cronograma regulatório e contexto institucional
Os regulamentos do IBS e da CBS ainda dependem de aprovação e divulgação, com a previsão de publicação para o início de 2026. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem prazo de 15 dias úteis para sancionar.
Ano educativo, mudanças de prática e impactos para contribuintes
Para 2026, autoridades preveem uma fase educativa destinada a testes de sistemas e validação de informações. Durante esse período, as notas deverão apresentar, de forma destacada, as alíquotas previstas: 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, cujos valores servirão como referência para o cálculo de tributos sobre consumo, ainda que a cobrança efetiva ainda não ocorra plenamente.
Essa abordagem visa permitir que empresas e microempreendedores ajustem rotinas fiscais e plataformas de emissão de notas sem prejuízos operacionais.
Nova plataforma tecnológica e próximos passos da transição
A reforma prevê a implantação de uma plataforma tecnológica nacional para operacionalizar o IBS e o CBS. Em 2026, o sistema funcionará com destaque simbólico dos tributos, sem cobrança real. A partir de 2027, ocorrerá a extinção gradual do PIS e da Cofins, com a entrada progressiva da CBS. Entre 2029 e 2032, a transição do ICMS e do ISS para o IBS deve avançar conforme o ritmo técnico da implementação.
Segundo a Receita Federal, a transição será gradual, cooperativa e assistida tecnicamente, para minimizar impactos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.
Com informações da Agência Brasil.





