
O governo federal publicou uma medida provisória para liberar o saque do FGTS retido por trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação ocorre em duas parcelas: a primeira, de até 1.800 reais, até 30 de dezembro, e a segunda, com o restante, até 12 de fevereiro de 2026. A consulta de saldo pode ser feita pelo aplicativo FGTS, enquanto a Caixa divulga o calendário de liberações.
Quem tem direito e como será o saque
Segundo a medida, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um montante total de 7,8 bilhões de reais liberado. Entre os contemplados, cerca de 87% receberão o dinheiro diretamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta cadastrada poderá sacar em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou unidades da Caixa.
Condições e restrições
Parte do saldo pode estar comprometida por empréstimos bancários, impedindo o saque integral. O Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que há trabalhadores com saldo total indisponível para saque, mesmo entre os beneficiados.
Contexto do saque-aniversário e desdobramentos
Criada em 2019, a modalidade permite sacar parte do FGTS todo ano, no mês de aniversário, de forma opcional. Ao aderir, o trabalhador abre mão do saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo somente o direito à multa rescisória de 40%. A edição da MP ocorre, segundo autoridades, como uma resposta a críticas ao regime e como passo para eventual revogação da regra, caso haja consenso político.
Calendário de liberação e informações adicionais
A liberação será detalhada pela Caixa, com o relato de que o calendário de saques será divulgado conforme a implementação da MP. A consulta de saldos pode ser realizada no aplicativo FGTS e via site da Caixa. Com informações da Agência Brasil.





