Tribunal Constitucional de Portugal veta dispositivos-chave da nova lei da nacionalidade e obriga Parlamento a corrigir texto


O Tribunal Constitucional de Portugal anulou nesta semana trechos de uma reforma que tornava mais rígido o acesso à cidadania, obrigando o Parlamento a rever o texto antes de uma nova votação. A decisão afeta regras que teriam impacto direto em pedidos em curso e na forma de atribuir ou retirar nacionalidade.


Quais dispositivos foram vetados

Negativa automática por condenação: foi proibida a norma que retirava automaticamente a possibilidade de obtenção da nacionalidade para quem tivesse sido condenado a penas iguais ou superiores a dois anos.


Cancelamento por “fraude manifesta”: a Corte considerou inconstitucional a previsão de perda de nacionalidade por suposta fraude quando a lei não definia claramente o que seria essa fraude.

Aplicação retroativa de regras antigas: os juízes barraram a intenção de aplicar normas anteriores a processos já em andamento, por violar a proteção da confiança legítima de quem já tinha pedido em tramitação.

Perda por “comportamentos” contra a comunidade nacional: também foi derrubada a cláusula que permitia cancelar a nacionalidade por determinados comportamentos não especificados na lei.

Contexto político e social

A decisão foi tomada após recurso do Partido Socialista, hoje na oposição, em reação a mudanças aprovadas por uma maioria de direita no Parlamento. Desde 2015, governos socialistas adotaram políticas migratórias mais abertas, e o número de residentes estrangeiros no país chegou a cerca de 15% da população no ano passado. A alteração da Lei da Nacionalidade integra um pacote mais amplo de medidas aprovadas recentemente para apertar regras de imigração e vistos.

Impactos práticos e próximos passos

Com os trechos vetados, o texto volta ao Parlamento, que deverá corrigir as insuficiências apontadas pelo tribunal — sobretudo a falta de definições e o caráter retroativo de certas regras — antes de submetê-lo a nova votação. Enquanto isso, os pedidos de cidadania afetados pelas cláusulas anuladas mantêm as proteções previstas pela decisão judicial, evitando decisões sumárias contra requerentes.

A Corte não invalidou a totalidade da reforma: as partes consideradas constitucionais permanecem válidas, mas o equilíbrio final da lei dependerá das emendas que os deputados apresentarem na nova tramitação.

O que observar

Especialistas e organizações que acompanham migração apontam que a discussão agora tende a se concentrar na definição precisa de conceitos legais (como “fraude”) e na garantia de segurança jurídica para processos em curso. A rapidez com que o Parlamento revisará o texto e se haverá novos recursos ao tribunal são variáveis que determinarão o calendário de implementação das mudanças.