Início Brasil Maioria do STF mantém indenização de Eduardo Bolsonaro a jornalista

Maioria do STF mantém indenização de Eduardo Bolsonaro a jornalista

eduardo bolsonaro
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter a decisão judicial que condenou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a pagar indenização de R$ 35 mil por danos morais à jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo.

DB Atacado e Varejo

Em maio de 2020 ela foi alvo de ataques de cunho sexual por parte do parlamentar. Numa transmissão ao vivo pela internet, Eduardo afirmou que a jornalista tentava “fazer insinuação sexual” a fontes para conseguir informações negativas sobre seu pai, o então presidente Jair Bolsonaro, entre outras ofensas ao trabalho da repórter.

Prevalece o voto do ministro-relator Luís Roberto Barroso. Sem entrar no mérito do caso, ele negou prosseguimento a um recurso de Eduardo, por entender que não foram atendidos os requisitos necessários para o apelo ser aceito no Supremo, como a indicação de alguma violação à Constituição.


“Com efeito, para divergir da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração de ato ilícito no caso concreto seria necessário um novo exame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável nesta fase processual”, escreveu Barroso.


O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros receberam uma semana para votar. A sessão encerra-se às 23h59 desta sexta-feira (11). Até lá, é possível a alteração de voto, ou que o julgamento seja interrompido por pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico).


Até o momento, seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino, formando a maioria. Divergiram os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça, que aplicaram ao caso a imunidade parlamentar prevista no Artigo 53 da Constituição, que protege os congressistas de serem processados por suas declarações.

Para Marques e Mendonça, as declarações de Eduardo Bolsonaro tiveram relação com sua atividade parlamentar e foram voltadas a “propagar a seu eleitorado opiniões e discurso sobre questão investigada pelo Congresso Nacional”, motivo pelo qual não poderia ser alvo de punição.

Mendonça frisou que, a seu ver, as falas foram proferidas “em defesa da idoneidade de político cuja reputação tem potencial considerável de atingir sua própria carreira pública e em resposta a jornalista em razão de matéria publicada em contexto eleitoral”.

O ministro ressaltou ainda que as declarações foram “rebatidas pela recorrida em matérias jornalísticas e em rede social, em clara disputa de narrativas acerca de questões relevantes para o grupo político do recorrente”.

Com informações da Agência Brasil