Tribunal de Contas alerta órgãos do Amazonas sobre contratações de fretamento de aeronaves

TCE 4
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Por meio de nota técnica publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de quinta-feira (19), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) orienta os órgãos públicos estaduais acerca dos requisitos necessários em contratações de empresas para o fretamento de aeronaves.

Baseando-se nos dispositivos legais e nas regulamentações federais, a nota técnica tem o intuito de fornecer diretrizes específicas aos órgãos estaduais, e auxiliar que as contratações sejam conduzidas de maneira transparente, legal e eficaz.

O documento foi elaborado pela Diretoria de Licitações e Contratos do TCE-AM, órgão técnico ligado à Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas e conduzido pelo diretor, Thiago Correa Bezerra.

O contexto que envolve a temática foi determinante para a elaboração do material pelo órgão técnico, tendo em vista que a contratação de empresas para o fretamento de aeronaves é uma prática comum em órgãos públicos para atender necessidades específicas, como o transporte de servidores, operações de resgate, combate a incêndios e outras atividades essenciais.

Orientações

A nota técnica destaca a importância de seguir rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, reforça a necessidade de observar as normas relativas à qualificação técnica dos licitantes.

No âmbito das licitações, a Constituição Federal estabelece o processo licitatório como regra em contratações de obras, serviços, compras e alienações, mas também permite exceções em situações específicas. Portanto, a contratação direta é uma possibilidade, desde que sejam atendidas todas as exigências legais e os princípios da Administração Pública sejam respeitados.

Ainda conforme o documento publicado, a qualificação técnica dos licitantes é um aspecto crucial a ser observado em processos de contratação pública, sendo essencial que as empresas contratadas demonstrem estar em situação regular quanto a seus atos constitutivos, possuam conhecimento, experiência e equipamentos técnicos adequados e demonstrem capacidade econômico-financeira para suportar os riscos do negócio.

A nota técnica também aborda especificidades relacionadas à contratação de empresas especializadas no fretamento de aeronaves, com base no Código Brasileiro de Aviação Civil. Destaca-se que a administração pública deve exigir que as licitantes coloquem à disposição do afretador aeronaves equipadas e tripuladas, com todos os documentos necessários e em estado de aeronavegabilidade, conforme as regulamentações da ANAC.

As orientações podem ser acessadas, na íntegra, no portal do TCE-AM.

Com informações do TCE-AM