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Juiz afirma que não há urgência em pedido de religação de energia elétrica da Arena da Amazônia


A decisão foi disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Em suas considerações, o juiz plantonista, Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, afirma que a FAAR não conseguiu demonstrar a urgência ou perigo de perecimento do direito do corte de energia elétrica na Arena da Amazônia.


Após realização de manobra de cobrança, prevista no art. 360 da Resolução 1.000/2021 – ANEEL, a Amazonas Energia suspendeu o fornecimento de energia da Arena da Amazônia e Arena Amadeu Teixeira. A FAAR, após informar à imprensa de que teria realizado pagamento de parte da dívida, apresentou à concessionária duas ordens de pagamento do site da SEFAZ, em valor que não chega à 10% do valor da dívida.


Na última quarta (25), a FAAR e a Procuradoria Geral do Estado deram entrada em pedido junto à Justiça Estadual, para que a energia elétrica das arenas seja restabelecida sem pagamento, alegando que “a conduta da Amazonas Energia é abusiva”.

O processo foi distribuído ao plantão do Tribunal, ocasião em que o juiz plantonista esclareceu que não se trata de um caso de urgência e que “não fora esclarecido exatamente o fim urgente a que esta se destina”. Além disso, destaca o magistrado: “Neste ponto, há inclusive a previsão de utilização de geradores de energia para realização da partida, conforme noticiado pela imprensa local, evidenciando a ausência de urgência na apreciação do pleito”.

A Amazonas Energia destaca novamente sua disponibilidade para a realização de negociações junto à FAAR e reafirma sua posição de que, agindo em conformidade com o art. 346 da Resolução 1.000/2021 – ANEEL, somente será possível a religação das arenas após a negociação de todo o débito.

Com informações da Amazonas Energia.