O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão das novas propagandas com a primeira-dama Michelle Bolsonaro usadas pela campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou que os novos vídeos usam “trucagem” para manter a presença de Michelle em tempo superior ao limite previsto em lei para a participação de apoiadores – tanto em imagens quanto em áudio.
Esse artifício, segundo o ministro, foi utilizado para driblar a decisão do próprio TSE e que já havia restringido à participação da primeira-dama na campanha de Bolsonaro.
O ministro atendeu a um pedido da federação que apoia a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O grupo afirmou ao tribunal que a campanha de Bolsonaro usou um “artifício de tecnologia para seguir veiculando propaganda anteriormente suspensa”, com a inclusão de uma dubladora citando frases que dão a impressão de serem ditas por Michelle.
“De maneira premeditada, cientes da decisão liminar que os proibia de veicular novamente a inserção narrada pela Senhora Primeira-Dama, usando de trucagem para distorcer a realidade da narração da propaganda, gerando, com isto, a percepção no eleitor de que as frases estão sendo ditas por Michelle Bolsonaro”, afirmou a campanha do petista.
O relator considerou que “a permanência da divulgação da publicidade impugnada nas inserções em rede de televisão perpetua a ilegalidade e produz inegáveis reflexos na isonomia do processo eleitoral”.
“Persiste a participação de Michelle Bolsonaro, na condição de apoiadora, em mais de 25% do tempo da inserção, haja vista a veiculação, durante toda a propaganda, de depoimento com aparência de ter sido por ela proferido”, escreveu o ministro.
Ele apontou ainda que “o fato de a aparição da imagem de Michelle Bolsonaro ter sido reduzida, dando lugar a outras cenas, não afasta a sua participação durante 100% do tempo da inserção via áudio consubstanciado em seu discurso.”
Sanseverino estabeleceu ainda que a campanha de Bolsonaro não pode fazer novas divulgações com igual teor, sob pena de multa de R$ 25 mil em caso de descumprimento. Com informações do G1