A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou na terça-feira (26), a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, o réu Jesse James Silva de Souza. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio) contra Vanderlice Aragão de Araújo, crime ocorrido no dia 26 de novembro de 2016. O corpo da vítima, companheira do acusado, foi encontrado dentro de um veículo, por volta de 10h30, na rua Rio Branco, bairro São Raimundo, zona Oeste de Manaus.
A defesa requereu a absolvição por não existir prova suficiente para a condenação e por clemência, sustentando em plenário a inimputabilidade do acusado, ressaltando o histórico pessoal de Jesse James. Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento da semi-imputabilidade do réu e pelo afastamento das qualificadoras.
Com a condenação a pena imposta pelo juiz presidente foi de 30 anos de prisão em regime fechado, porém, com o reconhecimento pelos jurados da semi-imputabilidade, o magistrado reduziu a pena em 1/3, ficando a pena definitiva em 20 anos de prisão em regime fechado.
Jesse James respondia ao processo em liberdade depois de ficar um mês e 19 dias preso logo após o crime ser cometido. Como a condenação foi superior a 15 anos de prisão em regime fechado, o magistrado, ainda em plenário, decretou a prisão para que o réu inicie o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença, da qual cabe apelação.
O crime
De acordo com as apurações iniciais, no dia 26 de novembro de 2016, Jesse James e Vanderlice conversavam dentro do carro do réu a respeito da separação deles, quando começaram a discutir e ele desferiu as facadas contra a vítima. No curso do processo, laudo da Polícia Civil do Estado do Amazonas relativo apontou, no entanto, que a vítima não foi esfaqueada dentro do carro, sendo possível concluir que fora morta em outro lugar e somente após o corpo foi colocado no veículo, sendo este conduzido para a rua do bairro São Raimundo, onde morava o réu.
Jesse não deu detalhes sobre o crime, apenas confessando a autoria na fase de inquérito. Conforme a denúncia, a principal motivação do crime foram os ciúmes de Jesse em relação à vítima.
Com informações do TJ-AM.