O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 13ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (13ª PRODEPPP), ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra o ex-Prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto e o ex-secretário da Casa Civil Lourenço dos Santos Braga. A investigação da 13ªPRODEPPP concluiu que foram concedidas gratificações ilegais por produtividade de até 500% sobre o valor da remuneração regular de 11 servidores da Casa Civil entre 2013 e 2019. A ACP foi ajuizada no dia 26/06/2021.
“O que se verifica, pois, é o total desrespeito, pelos requeridos, à legislação que regulamenta a concessão da Gratificação por Produtividade, seja quanto aos requisitos necessários a sua concessão (artigo 4º do Decreto nº 3.077/95), seja quanto aos documentos que obrigatoriamente deveriam instruir o pedido. É cristalina, pois, a ilegalidade das gratificações concedidas”, argumentou, na ACP, a Promotora de Justiça Cley Barbosa Martins, titular da 13ª PRODEPPP.
A Promotora pede o ressarcimento de R$ 1 milhão ao Município, sendo R$ 580.981 pagos pelo ex-Prefeito e R$ 441.543 pelo ex-secretário, e ainda a inclusão dos réus no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade.
A ação é decorrente de Inquérito Civil que apontou a existência do Decreto de 28 de junho de 2012, que alterava a gratificação de produtividade concedida aos servidores da Casa Civil. O IC apurou que, apesar de 11 pedidos de gratificação requeridos não apresentarem a documentação legalmente exigida, mesmo assim foram deferidos.
Por meio de nota, a assessoria do ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, disse que enquanto ele esteve à frente do Executivo municipal sempre atuou respeitando as normas da administração pública, tendo como um dos pilares de sua gestão a transparência e a ativa participação dos órgãos de controle. A assessoria afirma, ainda, que o ex-prefeito se coloca à disposição das autoridades e todos os esclarecimentos necessários serão apresentados à justiça.
Leia a petição inicial da ACP no anexo.