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Superdotado consegue na Justiça direito de se matricular na faculdade aos 17 anos


Leonardo Viscainho Francisco, de 17 anos, obteve o direito de se matricular na universidade antes de concluir o ensino médio após a justiça conceder um laudo atestando altas habilidades/superdotação. A legislação prevê a obrigação de concluir a educação básica antes de entrar no ensino superior.



O caso correu na 14ª Vara Cível de São Paulo. A decisão favorável foi dada pelo juiz Christopher Alexander Roisin. Ela permite que o aluno, aprovado em 9° lugar no curso de Publicidade e Propaganda da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), faça faculdade enquanto termina o ensino médio no Colégio Petrópolis, em São Bernardo do Campo.

Os termos altas habilidades/superdotação são usados para se referir a pessoas que têm aprendizagem acima da média. De acordo com o Censo Escolar 2020, há 24 mil estudantes com estas condições nas escolas do país.

A identificação é feita por meio de testes psicológicos e avaliação de conhecimentos, que geralmente levam meses para serem concluídas.

No caso de Leonardo, um histórico escolar com boas notas, a participação em olimpíadas de conhecimento como as de matemática (medalhas de prata e bronze), olimpíadas de ciência e de língua portuguesa, e atividades extras, como dar aulas a outros estudantes, ajudaram na avaliação a tempo de garantir a matrícula no prazo.

Agora, Francisco deverá fazer as aulas do terceiro ano do ensino médio, que no colégio onde estuda é revisão dos conteúdos do primeiro e segundo ano, ao mesmo tempo em que cursa o primeiro ano da graduação.

As informações são do G1

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