Confira os critérios usados pelo Governo do AM para escolher quem recebe o auxílio de R$600

Para selecionar as 100 mil pessoas que vão receber o benefício, foram analisadas, preliminarmente, as informações da base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, extraídos pela Caixa Econômica Federal (CEF). Todos os dados são do mês de referência de novembro de 2020.

A partir dessa seleção foram identificadas as quantidades, por município do estado do Amazonas, dos beneficiários elegíveis, segundo seguintes critérios: famílias em situação de “extrema pobreza” e “pobreza”; responsável pela unidade familiar com idade de 18 anos ou mais; famílias com quatro membros ou mais e famílias que recebem benefício do programa Bolsa Família.

Quanto a critérios de desempate, foram levadas em consideração: situação de pobreza da família (primeiro extrema pobreza, depois pobreza); número de filhos menores de 18 anos na família (de 0 a 6 anos; de 7 a 15 anos; de 16 anos a 17 anos, 11 meses e 29 dias): depois números de nutrizes na família; número de gestantes na família; e data de nascimento do responsável pela unidade familiar.

Portal do Auxílio 

O Governo do Estado vai disponibilizar o acesso ao site www.auxilio.am.gov.br para consulta sobre critérios adotados na concessão do benefício. Para saber se é beneficiário, a consulta pode ser feita a partir de 1º de fevereiro, bastando informar o número do CPF e a data de nascimento. No portal será possível também verificar quais os estabelecimentos credenciados para uso do cartão.

Famílias inelegíveis

Na classificação foram consideradas inelegíveis as famílias cujos responsáveis pela unidade familiar não possuem CPF cadastrado ou possuam o CPF em outras bases de informações oficiais do Estado, caracterizando possível condição de incompatibilidade com a situação de “extrema pobreza” e “pobreza”, nas seguintes situações:

• Pessoas que possuem CPFs cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM); pessoas que possuem o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 e 2020;
• Pessoas que estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

• Pessoas no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), em consulta aos registros de mortes em cartórios da capital e interior de todo Brasil.

Com informações da assessoria