O governador Wilson Lima anunciou, neste sábado (23), a ampliação de medidas restritivas para reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus no Amazonas. Após reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 e representantes do comércio e serviços e de órgãos de controle, ficou definida a ampliação para 24 horas do período de restrição de circulação de pessoas no estado, durante sete dias, a partir de 25 de janeiro.
A decisão, que também atende recomendação da Procuradoria Geral da República (PGR), vai ampliar as medidas de restrição de circulação do Decreto nº 43.282, de 14 de janeiro de 2021, e revogar o Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que trata sobre os serviços essenciais. As medidas têm como base informações técnicas e científicas levantadas pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) sobre os índices de contaminação no estado, que tem taxa de transmissão de 1,3, a mais alta do país.
“Não há lockdown no estado do Amazonas. Há muita gente disseminando informações que não são verdadeiras, estão propagando fake news. Essa é uma medida para que a gente possa diminuir aglomerações e consequentemente quebrar essa cadeia de transmissão do vírus, que, dessa vez, de acordo com especialistas, essa mutação nova tem uma capacidade muito grande de transmissão”, afirmou o governador Wilson Lima, durante o anúncio das medidas.
Novas medidas
O novo decreto já está sendo preparado e será publicado até amanhã (24/01), entrando em vigor na segunda-feira (25/01). Poderão funcionar durante o período de restrição de circulação apenas supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias (das 6h às 19h), drogarias e farmácias (24 horas), mercados e feiras (das 4h às 8h) e serviços essenciais das áreas da saúde e segurança.
Será permitida a circulação para aquisição de produtos essenciais à vida limitada a uma pessoa por núcleo familiar. Os serviços de delivery só serão permitidos das 6h às 22h para serviços essenciais, como venda de alimentação, aqui incluídos restaurantes. Não serão permitidos serviços delivery ou drive-thru de comércio e serviços não essenciais.
Postos de combustíveis também poderão funcionar sem a abertura das lojas de conveniência.
As indústrias funcionarão em turno de 12 horas, com exceção daquelas que produzem alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares. Também só será permitido o transporte de cargas de produtos considerados essenciais, como alimentação, combustíveis e da área da saúde e segurança.
Restrição à venda de produtos – Foi definido, ainda, que só será permitida a venda de produtos de higiene, limpeza e alimentação nos supermercados, padarias e feiras, e de medicamentos, produtos farmacêuticos e de higiene nas drogarias e farmácias, sendo vedada a comercialização de qualquer outro tipo de produto, como forma de reduzir a circulação de pessoas nestes espaços.
Para isso, os estabelecimentos terão que restringir o acesso aos produtos cuja venda está suspensa. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Drogas do Amazonas (Sindrogas), Alarico Rodrigues, garantiu que a entidade vai atuar para que as drogarias cumpram as restrições de venda.
O presidente da Associação Amazonense de Supermercados (Amase), Bruno Braga, afirmou que a rede está abastecida e que os estabelecimentos respeitarão as medidas de prevenção. “Entendemos que o objetivo maior da medida é que as pessoas diminuam a necessidade de sair das suas casas. Por isso, comprem o que tiver que comprar, mas não é preciso fazer estoque de nada”, reforçou.
Circulação de pessoas – Também como medida para reduzir a circulação de pessoas, o decreto determina que apenas uma pessoa da família, por vez, acesse os estabelecimentos que permanecerão em funcionamento. Em relação à circulação de trabalhadores, o decreto permite o deslocamento daqueles que precisam trabalhar nos serviços essenciais cujo funcionamento está autorizado.
A circulação estará permitida para acesso a serviços de saúde de clínicas e laboratórios, com restrições para atendimento presencial que serão definidas pelo decreto.
Outra exceção é o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento da pandemia, e de profissionais de imprensa. Os serviços de transporte de passageiros ficarão liberados desde que atuem para atender demandas autorizadas para circulação.
As forças de segurança serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento do decreto. As novas medidas são para reduzir a circulação de pessoas para diminuir a velocidade de transmissão do vírus.
“Nossa Polícia Militar, Civil, Bombeiros estão nas ruas para garantir o cumprimento do decreto. E o objetivo não é punir, não é prender ninguém, o objetivo é orientar as pessoas para evitar essas aglomerações”, afirmou Wilson Lima.
Alto índice de transmissão – De acordo com dados da FVS-AM, o Amazonas tem a maior taxa de transmissão (1,3) da Covid-19 no país. Atualmente, cada grupo de 100 pessoas infectadas transmite o vírus para outras 130.
A FVS-AM e outras instituições, como a Fiocruz, realizam estudos para descobrir as razões epidemiológicas da alta taxa de transmissão. Entre os estudos está a investigação das características da nova variante do vírus e de novos casos de reinfecção no Amazonas. O estado foi o segundo do Brasil a comprovar um caso de reinfecção e investiga outros casos suspeitos.
Dados preliminares da FVS-AM apontam uma predominância de circulação dessa nova variante (B.1.1.28) no Amazonas entre a segunda quinzena de dezembro de 2020 e o mês de janeiro de 2021.
Além disso, foi constatado um aumento de 135% no número de casos de Covid-19 detectados nos últimos 14 dias, saindo da média móvel diária abaixo de 500 casos detectados por dia, na primeira quinzena de dezembro de 2020, para mais de 2 mil por dia em janeiro, tendo recorde neste ano de mais de 5 mil casos registrados em um único dia.
Medidas de restrição – De 25 a 31 de janeiro
O que pode funcionar
• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação
• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos
• Mercados e feiras – das 4h às 8h
• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h
• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)
• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança
• Postos de combustíveis
Atividades suspensas
• Atividades não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis
• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais
Circulação de pessoas
• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais
• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais
• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde de clínicas e laboratórios
• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa
Com informações da assessoria