Na manhã desta terça-feira (29), durante a 21ª sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou as contas do exercício de 2019 da ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Uarini, Orivane Cordovil Lopes e aplicou multa de R$34 mil.
A decisão foi transmitida nas redes sociais da Corte de Contas (YouTube, Facebook e Instagram) e com interpretação simultânea de Libras.
O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Junior, em consonância com os órgãos técnicos da Corte de Contas, verificou que a ex-gestora não apresentou justificativa quanto ao atraso no envio dos balancetes mensais do Fundo Municipal de Saúde, referente ao período de janeiro a dezembro de 2019 e não apresentou junto à Prestação de Contas Anual, o Demonstrativo das Licitações, dos Contratos e Aditivos realizadas pelo órgão.
Orivane Cordovil deixou de enviar a relação de bens móveis, imóveis, de natureza industrial e ações adquiridas até o exercício anterior, bem como não publicou no Diário Oficial do Estado e/ou dos Municípios os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial.
Além disso, em dois procedimentos licitatórios, na modalidade Pregão Presencial, foram encontradas irregularidades como, a ausência da comprovação da publicação do Edital resumido e o não acompanhamento e fiscalização da execução contratual por parte de representante da Administração especialmente designado.
A gestora tem 30 dias quitar a multa ou recorrer da decisão.
Regular com ressalvas
O Pleno julgou ainda regular com ressalvas as contas do ex-diretor da Fundação de Medicina Tropical doutor Heitor Vieira Dourado (FMT/HVD), Marcus Vinicius de Farias Guerra, relativa ao exercício de 2019, e multou o gestor em R$1,7 mil.
De acordo com o relatório, de autoria do auditor Mario Filho, verificou-se a não justificativa na realização de despesas com características de fragmentação na compra de produtos da mesma natureza, que poderiam ser realizados de uma só vez como previsto em Lei e ainda indícios de acúmulo indevido de cargos públicos por parte de alguns servidores.
O gestor tem o prazo de 15 dias para pagar a multa estabelecida.
A sessão foi conduzida pelo presidente Mario de Mello e teve participação dos conselheiros Érico Desterro e Ari Moutinho Júnior. Além do auditor Mário Filho e os auditores Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado, que atuaram como conselheiros-convocados. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.
As informações são da assessoria